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Regulamento

1. Objetivo

O PRÊMIO AMAGIS DE JORNALISMO 2022 é uma iniciativa da Associação dos Magistrados Mineiros com o objetivo de, além de valorizar o jornalismo profissional em contraponto às Fake News, estimular a produção de reportagens sobre a importância do Judiciário e da Magistratura para a sociedade. O Prêmio é dividido em seis categorias: 

a. Jornalismo impresso;

b. Reportagem de rádio;

c. Reportagem de TV;

d. Internet (sites e blogs);

e. Fotojornalismo;

f. Imprensa do Interior do Estado;

1.1. Com âmbito regional, só serão considerados válidos os materiais que tenham sido publicados em veículos de comunicação de Minas Gerais, e em conformidade com os demais critérios do regulamento.

1.2. Na Categoria Interior do Estado, poderão ser inscritos materiais de qualquer uma das categorias dispostas acima: Jornalismo impresso, reportagem de rádio, reportagem de TV, internet e fotojornalismo, ficando a critério do autor optar pela inscrição nessa categoria, em que disputará com mídias diversas do interior, ou fazer a inscrição em uma das outras categorias especificadas nas quais estão concentrados os mesmos tipos de mídia da capital.

1.3. No contexto do PRÊMIO AMAGIS DE JORNALISMO 2022, fica definido como interior do Estado todos os municípios de Minas Gerais, à exceção de Belo Horizonte, Betim, Contagem e Nova Lima.


2. Tema 

Todos os trabalhos inscritos deverão abordar, pelo menos, uma das seguintes pautas sugeridas referentes à importância social da Magistratura:

- Mediação e Conciliação na pacificação de conflitos;

- Proteção à população de vulneráveis;

- Decisões e atuação em defesa do meio ambiente;

- Crescimento da presença feminina qualifica e pluraliza o Judiciário;

- Alternativas ao Sistema Prisional e ressocialização do indivíduo;

- Papel dos juízes e juízas eleitorais na consolidação da Democracia;

- Outras ações que reafirmem a importância social da Magistratura e do Judiciário na pacificação dos conflitos e garantia do Estado de Direito e da Democracia.
 

3. Condições de participação

O PRÊMIO AMAGIS DE JORNALISMO 2022 é voltado exclusivamente a veículos de empresas jornalísticas e jornalistas com registro profissional ativo nos órgãos competentes que se enquadrem nas seguintes condições:

  1. Jornalistas profissionais que atuem em jornais, revistas, rádios, televisão, portais, sites de notícias, redes sociais e blogs, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTE);

  2. Profissionais com diploma de jornalista; 

  3. Fotojornalistas com registro no Ministério do Trabalho.

3.1. Não será admitida a participação de jornalista que esteja com o registro profissional condicionado a decisões judiciais.

3.2. Não podem ser inscritos trabalhos jornalísticos publicados/veiculados em meios de comunicação de instituições acadêmicas, setoriais, sindicais, de entidades de classe ou vinculados aos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal). Não é permitida a inscrição de trabalhos produzidos por estudantes de Jornalismo ou de outros cursos de Comunicação.

 

4. Inscrição 

Os participantes, que preencherem as condições acima estipuladas, poderão inscrever, no período de 1° de setembro a 1ª de novembro de 2022 (Atualização: inscrições prorrogadas até 15 de novembro), os trabalhos publicados nos veículos de comunicação de jornalismo impresso, internet (sites e blogs) e veiculados nas emissoras de televisão e rádio no período de 1º de novembro de 2021 a 1º de novembro de 2022.  

A critério da organização o período de inscrições, e o considerado para a veiculação das matérias, poderá ser alterado e, neste caso, haverá comunicação oficial.

 

As inscrições serão feitas no link www.premioamagisdejornalismo.com.br, através do preenchimento da ficha de inscrição disponível.

 

Todas as matérias deverão, necessariamente, ser editadas em português;

  1. Na ficha de inscrição, de preenchimento obrigatório, deverão constar todas as informações solicitadas pela organização. Inclusive, o comprovante do registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

  2. Não serão aceitos trabalhos não assinados ou identificados de forma incompleta, assim como de autores sem o registro profissional reconhecido, conforme previsto neste regulamento; 

  3. O jornalista receberá um e-mail, confirmando o recebimento da inscrição e da documentação correta;

  4. Caso ocorra a inscrição de trabalhos realizados por equipes, os nomes de todos os autores deverão constar na ficha de inscrição, assim como o nome do representante da equipe a quem caberá receber o prêmio, caso a reportagem seja selecionada;

  5. Em caso de dúvidas referentes à autoria das reportagens será aplicado o critério profissional da assinatura impressa. No caso de ausência desta, o autor encaminhará junto com a sua inscrição uma carta do diretor da redação ou de quem de direito, reconhecendo a autoria do conteúdo inscrito.

  6. Não serão aceitas inscrições, da mesma matéria, em mais de uma mídia. O participante deverá escolher em qual mídia ele quer inscrever-se e concorrer: Jornalismo impresso, reportagem de rádio, reportagem de televisão, internet, ou na categoria interior do estado. Caso algum participante inscreva a mesma matéria em mais de uma categoria apenas será considerada válida a primeira inscrição realizada. As outras inscrições serão consideradas inválidas. Caso isso ocorra, a AMAGIS/MG irá comunicar ao participante qual inscrição foi considerada válida e quais foram consideradas inválidas;

  7. Exceção acontece na categoria Fotojornalismo. Mesmo que integrem reportagens já participantes em outras categorias, as fotografias devem ser inscritas especificamente em sua modalidade.

 

5. Categorias

Em todas as categorias, não há limites no número de trabalho inscritos, sendo que uma série jornalística equivale a um trabalho e, por isso, se deve encaminhar apenas um arquivo.

Caso ocorra a inscrição de trabalhos realizados por equipes, os nomes de todos os autores deverão constar na ficha de inscrição, assim como o nome do representante da equipe, a quem caberá receber o prêmio representando os demais, caso a reportagem ou série seja selecionada neste concurso. 

5.1. Reportagem Impressa

Cada trabalho inscrito nesta categoria deverá ser enviado no formato PDF, com tamanho máximo de 3MB, incluindo textos e fotos. Deverá também ser realizada indicação do link onde o trabalho está publicado, sendo que o endereço eletrônico deve estar ativo para acesso até o dia da divulgação do resultado final do concurso.

Somente serão aceitos trabalhos que tenham sido publicados em veículos impressos, jornais ou revistas, de periodicidade igual ou superior a trimestral. Ou seja, publicações com prazo entre as edições de no máximo três meses.  

5.2.  A inscrição de trabalhos nas categorias, Reportagem de televisão, Reportagem de rádio e Internet, deve ser realizada mediante indicação do link onde o trabalho está publicado, sendo que o endereço eletrônico deve estar ativo para acesso até o dia da divulgação do resultado final do concurso. 

5.3. Fotojornalismo 

Nesta categoria, a reportagem na qual a fotografia inscrita foi publicada, deverá ser enviada em formato PDF, com tamanho máximo de 3 MB, contendo visíveis o nome do veículo, do autor e a data na qual foi publicada.

A foto inscrita também deverá ser enviada em arquivo JPEG de no máximo 20MB. 

Deverá também ser realizada indicação do link onde o trabalho está publicado, sendo que o endereço eletrônico deve estar ativo para acesso até o dia da divulgação do resultado final do concurso.

5.4. Imprensa do Interior do Estado

Nessa categoria, que está aberta à inscrição de todos os tipos de mídia previstas no PRÊMIO AMAGIS DE JORNALISMO 2022, os autores deverão respeitar os critérios definidos nos itens 5.1; 5.2; 5.3, conforme a categoria em que o material for inscrito. 


6. Critérios de seleção 

Será feita uma pré-seleção dos trabalhos inscritos, antes de serem submetidos à comissão julgadora, que qualificará os trabalhos de acordo com as determinações deste regulamento, efetuando triagem técnica. 

Os trabalhos pré-selecionados serão avaliados e julgados por uma comissão julgadora composta pelos seguintes membros: 

 - Diretora de Comunicação da Amagis;

- 1 Desembargador do TJMG;

- 1 Juiz do TJMG;

- 1 Jornalista de renome;

- 1 Professor de Comunicação.

6.1. Os jornalistas convidados em nenhuma hipótese estarão participando do concurso; 

6.2. Os critérios a serem usados para a avaliação das reportagens serão: adequação ao tema proposto, qualidade do texto, coerência e respeito aos princípios do jornalismo como a veracidade, a atualidade, a clareza e a precisão da informação. Para a categoria Fotojornalismo, serão considerados critérios técnicos, estéticos e jornalísticos.

6.3. Serão selecionados 03 (três) finalistas em cada uma das 06 (seis) categorias.  

6.4. A comissão organizadora do PRÊMIO AMAGIS DE JORNALISMO 2022, se reserva o direito de cancelar uma ou mais categorias do Prêmio caso não haja um número mínimo de trabalhos inscritos que atendam aos critérios do regulamento.

6.5. A comissão julgadora é soberana em suas deliberações, não cabendo nenhum tipo de recurso por parte dos participantes das decisões proferidas pela referida Comissão. 


7. Resultado 

Os finalistas de cada uma das categorias, serão conhecidos até o dia 23/11/2022, uma semana antes da data da premiação. A critério da organização essa data poderá ser alterada, e neste caso haverá comunicação oficial.

O resultado será divulgado no site do Prêmio, e os finalistas comunicados através do e-mail fornecido na ficha de inscrição.
 

8. Premiação

Para as categorias jornalismo impresso, reportagem de rádio, reportagem de televisão, internet e imprensa do interior do estado, os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

1º Lugar – R$10.000,00

2º Lugar – R$7.000,00

3º Lugar – R$5.000,00

Na categoria fotojornalismo haverá um premiado, com o valor de R$5.000,00.

  1. A solenidade de entrega do prêmio está prevista para o dia 30 de novembro de 2022. A critério da organização essa data poderá ser alterada, e neste caso haverá comunicação oficial.

  2. O prêmio, obrigatoriamente, será resgatado na AMAGIS/MG, no valor já citado, sujeitando-se o vencedor às normas e condições estabelecidos pelo regulamento;

  3. Ao receber o prêmio, o vencedor aceita-o incondicionalmente e exonera a AMAGIS/MG de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, dando plena e geral quitação à premiação;

  4. Os contemplados não poderão substituir o prêmio por outro de qualquer natureza.   


9. Declarações

Ao se inscrever neste concurso o participante: 

  1. Declara ser o responsável pelo conteúdo de seu texto, redação e imagens e também declara ser o mesmo original e de sua autoria, respondendo pela veracidade do conteúdo; 

  2. Declara que conhece e aceita de forma incondicional todos os termos e condições deste regulamento; 

  3. Autoriza, gratuita e automaticamente, o uso de sua imagem, voz, seu nome e veiculação por qualquer meio de comunicação deste concurso.

 

9.1.Declara estar de acordo com as normas de proteção e privacidade de dados: 

 

  1. Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) autoriza a coleta e tratamento dos dados pessoais, nos termos do art. 5º, XII e X da Lei 13.709/18, passando a integrar banco de dados da AMAGIS/MG para atendimento das finalidades voltadas à apuração, entrega e registro histórico do prêmio, pelo período necessário às finalidades informadas, com respeito aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, prevenção e não discriminação;

  1. Durante a inscrição, serão coletados, em especial, o nome, e-mail e registro profissional do(a) candidato(a); número IP de sua conexão, localização e dados de identificação do seu navegador (browser);

 

  1. Para as finalidades informadas, os dados poderão ser compartilhados com os terceiros que se relacionam diretamente com a instituição, principalmente, provedores de hospedagem na nuvem; provedores de backup; plataformas de inscrição e transmissão de eventos; com as áreas de marketing institucional e eventos da AMAGIS/MG; bem como com órgãos públicos, quando necessário cumprir obrigação legal, para a execução de políticas públicas e cumprimento de contratos;

  2. Em caso de dúvidas ou necessidade de outros esclarecimentos, poderá ser utilizado o e-mail: imprensa@amagis.com.br como canal de comunicação.

 

9.2. Os participantes do concurso, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no concurso e pela cessão dos direitos de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.  


10. Desclassificação 

Serão imediatamente excluídos deste concurso, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os participantes que: 

  1. Informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostas neste regulamento; 

  2. Fraudarem sua participação ou a participação de outrem; 

  3. Praticarem ato ilegal ou ilícito ou que, de qualquer forma, contrariarem os procedimentos previstos neste Regulamento ou nos documentos do Concurso; 

  4. Envie material que, a critério da comissão julgadora, seja considerado profano ou inapropriado; 

  5. Envie material ilegível aos julgadores; 

  6. Não conseguirem ser informados do resultado do prêmio, ou não derem ciência de sua condição de finalista à organização do Prêmio em tempo hábil. 


11. Disposições finais e casos omissos

A AMAGIS/MG não é responsável por: 

  1. Inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desclassificadas; 

  2. Disponibilidade e acesso à Internet ou ao “website” do concurso; 

11.1. As dúvidas e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por este regulamento serão dirimidos pela comissão julgadora. 

 

11.2. A simples participação, neste concurso, implica total concordância ao presente regulamento. 

 

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora. Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora;

 

11.4. Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Prêmio.

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